|
| Autor |
Mensagem |
|
|
|
Caros amigos, Atuo na implantação / manutenção de um SGQ em uma instituição de ensino onde temos um total de 82 unidades escolares certificadas sob um mesmo escopo. Recentemente recebemos a visita do nosso órgão certificador para a realização de uma auditoria onde recebemos a orientação de que devemos controlar a DISTRIBUIÇÃO da Política da Qualidade, o controle que temos hoje está relacionado apenas à aprovação e à versão com a data de emissão impressa no rodapé de toda publicação, e entendemos que com isto atendemos plenamente ao item 4.2.3 da NBR ISO 9001:2000. O problema que vejo neste tipo de controle é que hoje, com um pouco mais de quatro mil funcionários, temos as mais diversas formas de divulgação da política como quadros, banners, "protetores de tela", "santinhos", calendários, etc; e tenho certeza que ao obrigar tal cadastro, estaremos inibindo a divulgação e consequentemente a criação de uma cultura voltada à qualidade. Diante do exposto, gostaria de saber se alguém tem alguma experiência diferente da adotada pela minha instituição. Agradeço antecipadamente as colaborações.
|
 |
|
|
|
Uma não-conformidade deve ser atribuída somente a um produto não-conforme (requisito não atendido), ou pode ser atribuída a um processo desenvolvido em discordância com uma prática ou procedimento (escrito ou não) estabelecido ? O não atendimento a um procedimento estabelecido é considerado como não-conformidade, sob o enfoque do requisito 8.3, que o tempo todo se referere a produto ?
Grato pela atenção.
|
 |
|
|
|
|