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![[Post New]](/qualiforum/templates/default/images/icon_minipost_new.gif) 30/03/2003 16:43:51
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adalberto@acttive.com.br
Membro desde: 13/11/2008 15:54:27
Mensagens: 9
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Nosso colega de Fórum, Edgard Wellington Falango, postou uma pergunta ainda sem resposta...em 27/03 às 08:30
Assunto: .
Emissão Atmosférica
Conteúdo da Mensagem:
Gostaria de saber dos colegas que estão passando ou já passaram pelo processo de certificação na ISO14001, como foi o tratamento de emissões atmosféricas para o licenciamento junto ao órgão ambiental competente de seu estado.
Obrigado,
Edgard
São Paulo
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![[Post New]](/qualiforum/templates/default/images/icon_minipost_new.gif) 30/03/2003 16:43:51
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FLAVIO BATTISTUZZO
Membro desde: 27/02/2003 14:23:05
Mensagens: 27
Offline
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Prezado Edgard, antes de tudo desculpe pela demora em responder, mas já havia respondido quando percebi que o soft não havi a processado a resposta.
Vou tentar responder sobre o que temos feito sobre as emissões atmosféricas:
As principais legislações sobre emissões atmosféricas são as resoluções do CONAMA 05/89 e 03/90. A primeira simplesmente insitui o Programa Nacional do Ar e não estabelece obirgações para as empresas. A segunda possui limites de emissão - legislação com limites operacionais.
Normalmente, a exigência de um controle sobre emissões atmosféricas é realizado pelo órgão ambiental fiscalizador (em SP, CETESB). Essa exigência é repassada para as empresas, seja através de um requisito condicionante na Licença de Instalação, seja no estabelecimento de uma exigência técnica na Licença de Funcionamento. Dessa forma, os controles eventualmente necessários para uma emissão atmosférica estão nas licenças ambientais emitidas pelo órgão ambiental fiscalizador de seu estado.
Por outro lado, nossa recomendação quando da implementação de um SGA em uma organização, é identificar todos os aspectos/impactos ambientais, incluindo a emissão atmosférica. Uma vez identificado esse aspecto como sendo significativo, devemos avaliar mecanismos para efetivar o "controle operacional". Além dos controles normais (por exemplo, manutenção e troca de filtros de manga, limpeza e operação de equipamentos), sugerimos uma avaliação quantitativa dessa emissão. Se a organização estabelece um PGA - programa de gestão ambiental - para esse aspecto, essa medição quantitativa tem como objetivo monitorar eventuais melhorias dessa emissão.
Acredito que você saiba, mas a medição de emissão atmosférica não é um processo muito fácil: a logística da medição é complicada, existem diãmetros mínimos de "chaminés" para se fazer a medição, o equipamento é pesado, exigindo montagemd e andaimes. etc.
Em alguns clientes, temos feito monitoramento com objetivo de "acompanhar" os valores de emissão, muito mais que cumprir com alguma legislação específica. Nesse caso, temos sugerido o uso do artigo 29 do decreto estadual (SP) 8468.
Espero haver sido útil,
Flávio
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