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A ficha e respectivo envelope de emergência que acompanha o transporte de produtos químicos devem ser considerados "registro" e arquivados por um determinados período pela empresa que recebe o produto transportado? A ausencia de controle sobre os mesmos constituem "não-conformidade"?
Membro desde: 02/06/2003 19:14:47
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A questão é mais legal do que da qualidade. Se para a sua proteção ou por motivos legais seus processos requerem que você guarde estes documentos, sim, são registros. Se o seu processo operacional necessitar destas informações durante um tempo, sim, são registros. Se impactar o cliente, sim, são registros. Se estas condições não ocorrerem não é necessário tratar como registro.
Se for registro e não existir é uma não conformidade.
Espero que tenha sido claro. Se precisar retorne.
Um abraço,
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