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É necessário criar um cargo de gerente técnico no organograma da empresa para garantir a independência do laboratório? Existe algum impecilho quanto ao gerenciamento eletrônico no laboratório(inclusive com a emissão do laudo on-line)?
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Ocimar,
A norma requer em 4.1.5 g), um Gerente Tecnico, responsável pelas operações e provisão dos recursos. Em 4.1.4 requer que seja demonstrada a não existência de conflito de interesses. Somente por estes itens já se justifica a posição do GT no organograma. O item 4.1.5 e), elimina as dúvidas tornando obrigatória a definiçào da estrutura organizacional do laboratório, dentro da estrutura principal, INCLUSIVE O RELACIONAMENTO ENTRE GERÊNCIAS.
Quanto ao laudo, o item 5.10.7 já define a possibilidade, mantidas a confiabilidade e o controle de acesso.
Espero ter atendido. Se precisar retorne.
Um Abraço,
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