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A Alta Direção pode delegar a responsabilidade de aprovação de documentos tais como Manual da qualidade e procedimentos de gestão a alguém diretamente subordinado a ela?
Tal delegação seria considerada uma não conformidade?
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Prezado Osvaldo,
Se fossemos analisar somente o que está sendo solicitado no item que trata do Manual da Qualidade (4.2.2) poderíamos até dizer que a Alta Direção pode delegar a responsabilidade de aprovação do MQ. Porém, devemos ir além da norma, ou mesmo ler ?entrelinhas?. No caso do Manual da Qualidade costumamos dizer que este documento é de nível estratégico, isto porque inserimos nele questões que cabem somente à Alta Direção, como os Objetivos da Qualidade (5.4.1), a Política da Qualidade (5.3) etc.
Portanto, apesar da Norma não dizer especificamente no item 4.2.2 sobre a responsabilidade do MQ ser da Alta Direção, concluímos que é ela que deve aprova-lo, pois ele contém informações que só a ela cabe decidir.
Espero ter ajudado
Continuo à sua disposição
D´Artagnan