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![[Post New]](/qualiforum/templates/default/images/icon_minipost_new.gif) 25/08/2003 11:48:22
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otorquat@panasonic.com.br
Membro desde: 13/11/2008 15:56:17
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Caro Guru,
Trabalho numa empresa multinacional onde recebemos os projetos dos produtos diretamente da matriz, em alguns casos vendemos produtos OEM, alterando apenas o rótulo e a embalagem dos produtos. Em nossa certificação pela ISO 9001:2000 excluímos o item 7.3, mas o auditor não ficou seguro disso. Neste caso devemos prever um procedimento para este item?
Osvaldo M. Torquati
São José dos Campos - SP.
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![[Post New]](/qualiforum/templates/default/images/icon_minipost_new.gif) 25/08/2003 11:48:22
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CLAUDIUS D'ARTAGNAN C. BARROS
Membro desde: 27/02/2003 14:19:36
Mensagens: 98
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Osvaldo,
Este item da norma, como muitos outros, gera muita controvérsia. Segundo a norma, que trata de terminologia (ISO 9000), em seu item 3.4. diz que projeto e desenvolvimento é ?um conjunto de processos que transformam requisitos em características especificadas ou na especificação de um produto, processo ou sistemas?.
Devemos analisar antes de mais nada se este ?aperfeiçoamento? é no produto em si ou em seus acessórios, ou seja, o produto original após o ajuste continua com as mesmas funções (características) ou ele se torna um produto totalmente novo? Caso ele se transforme em algo novo então você terá a atividade do projeto. Mas, se ele for alterado apenas em suas características acessórias (como embalagem, rótulo etc.), então, no meu entender, vocês não criam nenhum produto novo.
Osvaldo, este tema tem levado os auditores e especialistas a muita discussão conceitual. Seria bom conversar com a certificadora e alinhar os conceitos.
Espero ter lhe ajudado.
Continuo à disposição
D´Artagnan
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