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Índice dos Fóruns » 4.2.4 controle de registros
Autor Mensagem
MARTHA LIMA SILVA



Membro desde: 05/08/2004 12:47:38
Mensagens: 15
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Bom dia Estamos realizando um trabalho de análise dos nossos Registros da Qualidade(hoje em torno de 169), para que possamos ficar apenas como RQ´s aqueles referentes aos Procedimentos da Qualidade Mandatórios. Observamos que muitos dos RG´s criados podem ficar como formulários específicos das áreas, minimizando todo os controle feito pela Gerência da Qualidade. Gostaria da opinião de vocês.
MANOEL CARLOS CARDIA PORTA



Membro desde: 19/08/2003 15:17:05
Mensagens: 10
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Prezada Martha,
Já enfreitei problema parecido ao relatado por voçê. Certa vez quando trabalhei no Esporte Clube Pinheiros (ECP), surgiu um debate entre simnplificar os registros e também descentralizar a sua gestão, de forma que cada responsável pelo departamento/processo ficarriam incubidos dos requisitos do item 4.2.4 da Norma. Então o que fizemos realmente deixamos somente os registros mandatórios com gestão centralizada pelo Gerente da Qualidade, o que simplificou bastante o SGQ.
Abraço, Manoel Porta - mcarlos@acbr.com.br
CARLOS AUGUSTO FALCÃO DA SILVA



Membro desde: 16/04/2006 14:21:21
Mensagens: 11
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Pegando carona neste "debate", estou tentando, também, reduzir (ou otimizar) os
registros que teho aqui na empresa. Trabalho em uma Fundição/Usinagem que
realiza todos os processos internamente (estamparia, ferramentaria, manutenção,
tratamento térmico, pintura). Tenho uma quantidade imensa de registros. Só na
fundição são 35; no laboratório, outros 33. E por aí vai...a gestão destes
registros fica por conta dos setores e eu realizo algumas inspeções periódicas
para avaliar esta gestão. Verifico muuuuuuitos problemas, mais em questão da
quantidade de documentos do que pela responsabilidade dos setores em controlá-
los. Ou seja, venho tentando reduzir esta quantidade de registros para diminuir
meus problemas, mas ainda preciso entender perfeitamente quem eu devo manter
como registro e quem eu posso apenas determinar que é um controle da empresa.
Minha intenção está baseada em utilizar apenas os registros obrigatórios pela
norma. Mas, o que faço com os "cento e tantos" outros registros que sobrarem?

Fiquei nesta "sinuca de bico" e agora não sei qual tratativa eu tomo. Será que
alguém aqui pode me ajudar?

Um abraço,

Guto!
São Jm da Barra/SP
TEODORO VIEIRA


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Membro desde: 07/11/2004 13:27:26
Mensagens: 114
Localização: Lisboa
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"Os registos devem ser estabelecidos e mantidos para proporcionar evidências da conformidade com os requisitos e da operação eficaz do sistema de gestão da qualidade". - 4.2.4 ISO 9001:2000

Logo, para além daqueles explicitamente indicados na norma, também existem muitos outros que deveremos manter!
Francisco Sales Filho



Membro desde: 29/03/2010 05:40:28
Mensagens: 4
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Boa tarde! Houve na empresa em que eu estou implementando o SGQ uma auditoria de adequação dos documentos por uma OCC e o auditor fez uma crítica no meu controlo de documentos e registos, dizendo que o pedido de compra e o pedido de venda, além de documentos também são registos. Esta afirmação é procedente? Confesso que para mim isto foi uma novidade.
Francisco Sales Filho



Membro desde: 29/03/2010 05:40:28
Mensagens: 4
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Boa tarde! Houve na empresa em que eu estou implementando o SGQ uma auditoria de adequação dos documentos por uma OCC e o auditor fez uma crítica no meu controlo de documentos e registos, dizendo que o pedido de compra e o pedido de venda, além de documentos também são registos. Esta afirmação é procedente? Confesso que para mim isto foi uma novidade.
ct.proj.eng


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Membro desde: 01/04/2010 08:18:01
Mensagens: 3
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Sendo os seus pedidos de compra e de venda ligados diretamente ao produto, creio que sim, eles devem ser registros do sistema de qualidade, pois eh atraves deles que voce podera gerir o processo com vistas a manter e melhorar a qualidade do produto.
JB TREGNAGO



Membro desde: 15/11/2004 09:41:52
Mensagens: 6
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Caros amigos,

A norma na cláusula 4.2.4 é clara, são registros do SGQ os exigidos pela norma e aqueles necessários para comprovar a eficácia da operação, como está na norma:
´- Registros devem ser estabelecidos e mantidos para prover evidências da conformidade com requisitos e da operação eficaz do sistema de gestão da qualidade.
Para melhor explicar devemos partir em partes a cláusula:
1) ....prover evidências da conformidade com requisitos.....esta parte se refere aos registros que nortma pede, ex: registro de treinamento, de auditoria, de análise crítica, etc;

2) .....prover evidências da conformidade da operação eficaz.....esta segunda parte se refere aos registros que temos necessidade de tê-los para a confiabilidade da operação, dos requisitos do produto/serviço, dos requisitos do cliente, etc.

Quantos registros são necessários para o SGQ? Aqueles que as cláusulas normativas pedem e os que a empresa define como necessários (tantos quanto necessários).

Penso que assim se torna mais claro a interpretação.

Abraço a todos
 
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