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Índice dos Fóruns » 6.2.2 Competência
Autor Mensagem
WAGNER DA SILVA SANTOS



Membro desde: 27/07/2004 10:34:43
Mensagens: 42
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Situação Concreta: Um operador de máquinas trabalha na função à 20 anos, possui habilidade, treinamento e experiência necessária ao exercício da função. Porem, em sua descrição de função, diz que o operador deve possuir requisito mínimo em educação de 1° grau completo, e sua formação não atende à este requisito. Este funcionário estaria não apto ao desempenho da função,pois não atende ao requisto educação, porem o mesmo foi admitido 19 anos antes da implementação da ISO TS 16949 2002 e se tornou um especialista na função, sendo impraticável sua substituição. O mesmo não esta disposto a se enquadrar aos requisitos de educação. Gostaria de saber se algum companheiro do fórum vivencia situação semelhante e quais alternativas existem para superar esta dificuldade. Sem mais, Wagner da Silva Santos swagner@asbg.com.br (19) 8147 2753
JORGE VALLIM



Membro desde: 02/06/2003 19:14:47
Mensagens: 354
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Wagner,
O requisito se refere ao conjunto: formação, etc. Quem definiu a escolaridade foi a sua organização, porque quiz. Então, crie o desvio. Coloque a alternativa.
Em meu ponto de vista, o único mandatório é a habilidade. Meu pai, mestre de obras, selecionava o pedreiro pela forma com que ele segurava a colher de pedreiro. Eu sigo a mesma regra, generalizada. Vejo como o profissional se porta em seu habitat. Se "chamar a máquina de Vossa Senhoria" tá fora.
Reveja seus critérios e privilegie a habilidade avaliada, não a do papel (responável, ético, blá, blá, blá).
Em geral coloco o seguinte item no sistema: "Os profissionais que já exercem a função já se encontram automaticamente qualificados para as mesmas".
Considerando-se o fator humano cabe pensar em um programa de educação formal. veja na secretaria de educação de seu município.
Abraço
jorge@vallim.eng.br
21 81116849
www.vallim.eng.br
FRANCISCO SENA SOARES



Membro desde: 03/03/2004 18:44:55
Mensagens: 36
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Caro Wagner,
Ja enfrentei exatamente esta situacao onde alguns tecnicos tinham varios anos de experiencia profissional, mas baixa escolaridade. O item 6.2.2 letra b) ?provide training or take other actions to satisfy these needs?, permite que outras acoes sejam tomadas, como por exemplo um documento formal emitido pela gerencia responsavel atestando a competencia do funcionario para aquela atividade estritamente especifica. Na ocasiao, os auditores concordaram com a alternativa. Espero ter ajudado. F. Sena Soares, Vancouver, Canada.
LUIS GUSTAVO SANTOS GOMES



Membro desde: 06/05/2005 11:34:33
Mensagens: 11
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Na empresa onde trabalho, na descrição é colocado uma observação que diz que para o exercício da função o trabalhador precisa ter a escolaridade e/ou cursos definidos ou tempo de experiência mencionados na descrição. Dessa forma a experiência pode substituir o grau de escolaridade. Acho que assim você acaba atendendo aos requisitos ou pode usalá como uma forma imediata de resolver o seu problema. Espero ter ajudado. Luis Gustavo
 
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