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![[Post New]](/qualiforum/templates/default/images/icon_minipost_new.gif) 07/06/2003 14:56:42
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FRANK JACY OZÓRIO
Membro desde: 07/06/2003 14:30:03
Mensagens: 1
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Na minha unidade da empresa existe implantado um regime de trabalho chamado RAC- (Regime administrativo de Campo) abrange a maioria dos funcionários da unidade, e consiste basicamente em alguns beneficios adicionais ao salário e confinamento 14 dias de trabalho / 14 dias de folga. Recentemente houve a reinvidicação dos funcionários da unidade para migrar do RAC para o ASA (Adicional de Sobreaviso), que consiste em maiores benefícios salariais e 14 dias de trabalho / 21 dias de folga.
Analisando a reinvidicação a alta gerência entendeu que beneficiará somente parte do contingente e o restante continuará no regime anterior ou seja "com menos benefícios".
Está previsto para este ano a certificação da empresa na norma SA-8000.
Em função da ocorrência acima solicito avaliar se tal situação prejudicará no processo de implantação da certificação na norma SA-8000.
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![[Post New]](/qualiforum/templates/default/images/icon_minipost_new.gif) 07/06/2003 14:56:42
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FLAVIO BATTISTUZZO
Membro desde: 27/02/2003 14:23:05
Mensagens: 27
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Olá, Frank, muito obrigado pela sua pergunta - sinceramente, não sei se vou conseguir responder bem a sua pergunta. Apesar de ter implementado a SA 8000 em várias empresas, nenhuma delas tinha regime de trabalho similar ao mencionado por você.
Bom vamos lá: em primeiro lugar, minha primeira preocupação está relacionado ao aspecto da folga semanal - a norma é bastante clara no requisito 7. Horário de trabalho - ao empregado deve ser garantida uma folga por semana a cada sete dias. Além do mais, a norma fala no seu item II que, quando houver mais do que um requisito sobre o mesmo tema na norma e na legislação, vale o que for mais restritivo (no seu caso, acredito que seria uma folga por semana).
Por outro lado, Frank, existe uma interpretação de que acordos coletivos "selam" a vontade dos funcionários e portanto, deveriam ser respeitados pelo organismo certificador de forma completa. Por exemplo a existência de banco de horas somente é aceito se acordado pelo sindicato, caso contrário é considerado uma não-conformidade maior (o que impede a certificação da empresa).
Com relação ao seu caso, seguem algumas orientações:
- qualquer que seja o esquema de trabalho/rodízio de seu pessoal, ele deve estar ancorado em um acordo sindical (acredito que esses sistemas citados por você - RAC e ASA - tem amparo legal - seria interessante saber de forma bem precisa qual seria esse amparo legal);
- se não houver acordo sindical, acredito que você terá problemas na certificação;
- não entendi muito bem se haverá a opção de escolha entre os dois sistemas, ou se será um único sistema estendido para os demais colaboradores - se for opcional, deve ser muito clara a forma pela qual o funcionário irá fazer a opção, não havendo nenhum tipo de orientação da PB (chefia) sobre a melhor escolha. Nesse caso, dê uma atenção especial ao seu sistema de comunicação, ok?
Por último, eu recomendo que você faça uma consulta a sua certificadora sobre esse tema de uma folga por semana também sobre esse tema. Tem havido um pouco de variação nas interpretações, tendo em vista que a norma esbarra por conceitos extremamente sensíveis.
Acho que você sabe, mas o site da SAI possui os organismos de certificação credenciado - através desse site, você consegue os contatos.
Se eu ainda puder ser útil, não hesite em contactar-me.
1 grande abraço,
Flávio Battistuzzo
Quality Way
11 55755711
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